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Martim Neves

Rio de Janeiro (RJ)

Sobre mim

Nascido em Manaus, AM, morei em Recife, PE, Salvador, BA, e visitei outros países como Argentina. Agora morador do Rio de Janeiro, sou graduando em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e Estagiário do Ministério da Saúde e da Caixa Econômica Federal. Tenho uma visão política de centro-esquerda.

Já fui estagiário da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, do INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) atuando junto à Advocacia Geral da União, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Ministério Público Federal, atuando junto à Procuradoria Regional da República da 2ª Região.


Amante de séries e filmes. Amo, e aproveito de todas as maneiras, a cidade maravilhosa e guardo a Veneza Brasileira no coração.

Comentários

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Martim Neves
Comentário · há 4 anos
Bom texto, mas permita dizer que, ao meu ver, a premissa está um pouco equivocada.

Notadamente, em verdade, o medo da volta do domínio do pensamento cristão católico foi o embrião de muitos de nossos princípios enquanto sociedade, buscando o distanciamento inexistente da dita "Idade das Trevas". O conceito de liberdade religiosa advém muito mais do conceito de afastamento da dominação religiosa do que de um conceito cristão, como você propôs. Daí a dizer que tal visão religiosa moldou nosso conceito de liberdade e de liberdade religiosa acredito ser um pouco equivocado.

Numa análise do que você apresentou em seu texto, pode-se até dizer que o texto bíblico tenha relação com o conceito de separação entre Estado x Religião (não Igreja, veja bem, pois existem outras religiões que se envolvem com poderes estatais a se considerar - catolicismo, protestantismo, budismo, hinduísmo, islâmico, etc). Não se negando demais contribuições, em diversas áreas, dos textos religiosos.

No mais, acredito que as decisões judiciais que ocorreram durante a pandemia realmente interferem nesse ponto entre os limites do poder estatal sobre o poder religioso, que, em tese, busca-se preservar dos domínios estatais. Ponho a questão: a situação de excepcionalidade da COVID-19, nunca antes experimentada na sociedade contemporânea, autoriza que o Estado limite o poder de culto? Tendo em vista o risco epidemiológico me parece que sim, o que de acordo com a visão "dai a Deus o que é de Deus", representa um rompimento do paradigma. Agora, se um pastor entendesse que a doença seria um castigo divino e que os fiéis devessem se reunir em vigília, indo de encontro a todas as recomendações sanitárias, o que dever-se-ia prevalecer?

Ao meu ver, enquanto cidadão não cristão e atuante jurídico, as religiões estão inseridas dentro do Estado, sendo dele parte e não seus senhores, estando todas, portanto, submetidas ao poder não divino, expresso pela vontade popular emanada através dos poderes constitucionalmente estabelecidos.

Abraços!
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